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(DOC. VP 627.7585.2110.7503)

TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. A

materialidade e a autoria do crime imputado ao recorrente foram, sobejamente, comprovadas pelas palavras das testemunhas. Registre-se que a busca pessoal exploratória não está condicionada a qualquer tipo de diligência prévia. Nos termos do art. 240, parágrafo segundo, do CPP, para fins de busca pessoal basta a fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos caracterizadores da prática de crimes. Destaque-se que todos os depoimentos relatam sem brechas, não deix

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