(DOC. VP 627.4618.6302.1184)
TJMG. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECISÃO CONDENATÓRIA. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. REEXAME DA PROVA. DESCABIMENTO. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR O DESACERTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO.
Indefere-se o pedido revisional quando se verificar que se este trata de mera pretensão de reexame dos fundamentos aventados na decisão que transitou em julgado, por não terem sido apresentadas novas provas ou fundamentos, o que, realmente, não se admite pela via da ação revisional, que não pode ser utilizada como segundo recurso apelação. Pedido revisional indeferido.
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