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(DOC. VP 627.2021.1405.0220)

TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBASA. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. MULTIPLICIDADE DE TESES. AUSENTE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO . ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O recorrente deixou de observar a exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que efetuou, em um único tópico, a transcrição dos trechos dos temas impugnados do acórdão regional, o que também prejudica o atendimento do cotejo analítico a que se refere o, III do art. 896, § 1º-A da CLT. A existência de multiplicidades de teses, que não foram objeto de transcrição individualizada e de impugnação específica em tópico próprio, impede a análise das matérias por essa Corte Superior . Recurso de revista não conhecido.

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