(DOC. VP 627.1551.2382.3194)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIU PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO APRECIADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Sentenciado que concluiu o ensino fundamental, tendo apre
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