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(DOC. VP 626.7124.0859.2095)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. POSSE EXCLUSIVA POR EX-CÔNJUGE. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS. DATA DA CIÊNCIA QUE O OCUPANTE TEVE CIÊNCIA DA OPOSIÇÃO DO CONDÔMINO PRIVADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DATA DE CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I -

Nos termos do art. 1.319, do CC, cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. II - É devida a indenização ao condômino que não usufrui do imóvel comum, ocupado exclusivamente pelo outro condômino. II - O termo inicial para o pagamento da indenização deve ser a data da ciência que o ocupante tomou ciência da oposição do condômino privado, quando se estabelece o inconformismo da parte prejudicada. III - Não comprovado o envio

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