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(DOC. VP 626.4624.5552.4280)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO 1º RECURSO - IMPUGNAÇÃO À DECISÃO SANEADORA - PRESCRIÇÃO - PRECLUSÃO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO DE DIAGNÓSTICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA MÉDICA E OBJETIVA DA CLÍNICA DE FERTILIZAÇÃO - ATO ILÍCITO - INDEVIDO ENCAMINHAMENTO DA GESTANTE PARA PROCEDIMENTO DE CURETAGEM - RECONHECIMENTO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE FIXAÇÃO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ELEVADO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA - CITAÇÃO VÁLIDA - MODIFICAÇÃO EX OFFICIO. -

Considerando que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão de primeiro grau que rejeita a alegada prescrição (art. 1.015, II do CPC), se aquele recurso não foi interposto oportunamente encontra-se preclusa a matéria, motivo pelo qual não se conhece da 1ª apelação neste tocante. - Deve ser reconhecida a conduta culposa da médica, ao fazer o encaminhamento da gestante para realização de procedimento de curetagem, sem antes confirmar, mediante segundo exame de ultr

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