(DOC. VP 626.2015.9062.9714)
TST. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST) .
Mesmo com a edição da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 790, esta Corte Superior entende que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, possui presunção iuris tantum . Tal, aliás, já era o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 463, I, o qual deve ser adotado mesmo para as ações interpostas na vigência da Lei 13.467/2017. Julg
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