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(DOC. VP 626.1924.5003.4968)

TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença, de fls. 264/269, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual se julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e se absolveu o réu, ora recorrido, Marcelo de Souza Rezende, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 180, caput, com base no art. 386, VII, do C.P.P. Extrai-se dos autos que, na data dos fatos, a Secretaria da unidade prisional

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