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(DOC. VP 625.9797.2679.6294)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760931/DF/STF, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. No caso dos autos, demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE 760931/DF/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V. Caso em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sem a aferição de falha ou ausência de fiscalização do ente público. Esse entendimento contraria o disposto no item V da Súmula 331, desta Corte, e também a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, apenas quando constatada a omissão na fiscalização. Assim, por vislumbrar contrariedade ao entendimento fixado pelo STF e, portanto, má-aplicação da Súmula 331/TST exerço juízo de retratação, nos termos do CPC/73, art. 1.040, II, e conheço do recurso de revista da segunda reclamada, para reformar o acórdão recorrido, excluindo a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Recurso de revista conhecido e provido.

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