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(DOC. VP 625.7321.6294.0679)

TST. A) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. ARTS. 265 DO RITST E 1.021, CAPUT, DO CPC. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST.

Agravo interposto contra decisão colegiada não tem como ultrapassar a barreira do conhecimento, porque incabível à luz dos arts. 265 do RITST e 1.021, caput, do CPC. Ademais, é inaplicável o princípio da fungibilidade por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 desta Corte Superior Trabalhista. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo CPC, art. 1.021, § 4º. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECUR

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