(DOC. VP 625.7064.9906.4376)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL CARACTERIZADO.
O recurso de revista não veiculou qualquer violação constitucional, omissão que não pode ser suprida pelos recursos posteriores, além do que, é reiterada a jurisprudência que afasta a possibilidade de se viabilizar o recurso de revista por violação ao CF/88, art. 5º, II em decorrência da alegação de desrespeito à legislação infraconstitucional, o que afasta a violação direta de que cogita o CLT, art. 896, § 9º. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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