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(DOC. VP 625.6605.6370.2036)

TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora comprovada. Ação julgada procedente. Apelação do réu. Mora da fiduciante. Alegação de não constituição em mora do devedor: não ocorrência. Entrega da notificação extrajudicial para o devedor no endereço por ele fornecido. Aplicação da tese definida pelo STJ nos recursos afetados como repetitivos REsp. 1951888/RS/STJ e REsp. 1951662/RS/STJ. Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros (Tema 1132). Devedor constituído em mora. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação.

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