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(DOC. VP 625.4970.4286.9852)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MESQUITA 1 - SOBRESTAMENTO. TEMA 1.232. IMPERTINÊNCIA.

A questão dos autos não encontra aderência estrita ao tema 1.232 de repercussão geral do STF, em que se discute a inclusão de membro do grupo econômico em sede de execução. Tal hipótese foi repudiada nos autos, por considerar adequado o redirecionamento da execução ao ente público devedor subsidiário, e que compôs o polo passivo da demanda em fase de conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO R

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