(DOC. VP 625.0261.0823.0632)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA SATISFATIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFLITO ACOLHIDO. 1.
O art. 381, em seus parágrafos 2º e 3º, do CPC, é claro ao dispor que a produção antecipada de prova «é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu» e que «não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.». Logo, o referido procedimento não induz conexão com outros procedimentos jurisdicionais, independente da fase processual em que se encontra. 2. A existência de outra ação continente, no caso em c
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote