(DOC. VP 624.8471.4624.8636)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA INDISPENSÁVEL - ALIMENTOS FIXADOS COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - VALOR ADEQUADO - REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O
parágrafo 1º, do CCB/2002, art. 1.694, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do beneficiário e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto. - Tendo sido fixados alimentos em valor condizente com os elementos trazidos aos autos, descabida sua majoração ou redução. - Na fixação de alimentos é possível estabele
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