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(DOC. VP 624.6779.8954.3118)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - Município de Rio Claro - Auxiliar de limpeza e manutenção da Câmara Municipal de Rio Claro - Vantagem regulamentada pela Lei Municipal Complementar 17/07 - Laudo pericial que demonstrou o exercício da atividade em condições insalubres em grau máximo, por exposição permanente a agentes nocivos à saúde - Entendimento sedimentado nesta C. Câmara de que o adicional de insalubridade é devido desde o início da atividade insalubre, em razão de o laudo somente atestar uma situação pré-existente, tendo natureza meramente declaratória, e não constitutiva de direito - Entendimento fixado no PUIL. 413/RS/STJ do C. STJ que não se aplica ao caso presente - Julgado cuja força vinculante se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º e CPC, art. 927 - Juros e correção monetária - Aplicação do quanto decidido pelo STF no Tema 810 e, a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º - Sentença de procedência mantida - Recursos improvidos.

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