(DOC. VP 624.6511.6876.1610)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE REDUZIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS.
Decisão agravada que reduziu percentual dos alimentos de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do réu, deduzido apenas os descontos previdenciários, para 15% (quinze por cento) e também reduziu o percentual de 70% (setenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, sobre a renda extra do alimentante que possui barco e bugre que realizam passeios, para 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo. A obrigação de prestar alimentos deve ser fixada na proporção das neces
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