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(DOC. VP 624.6320.3009.3551)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA - VIOLAÇÃO AOS arts. 10, XI E 11, CAPUT, DA LIA - REALIZAÇÃO DE DESPESAS EXCEDENTES AOS CRÉDITOS CONCEDIDOS NO ORÇAMENTO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO - Lei 14.230/1921 - RETROATIVIDADE BENÉFICA - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO C. STF - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A

Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito do direito administrativo sancionador e não, do direito penal, e à luz da tese fixada no Tema n.1199 do STF, apreciada sob a sistemática de repercussão geral, e não do direito penal « a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente

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