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(DOC. VP 624.5904.6817.0276)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ÓBICES DA SÚMULA 333 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O entendimento desta Corte Superior é de que a hipótese de encerramento do contrato de prestação de serviços equipara-se à extinção do estabelecimento para os efeitos de afastar a estabilidade provisória (Súmula 339/TST, II). II. Para se acolher a alegação do reclamante de que a CIPA constituída abrangia o trabalho em outras plataformas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da

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