(DOC. VP 624.4318.5823.2487)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. CONTRATO FIRMADO ANTES DE 11/5/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) a 2ª reclamada, Vale S/A. firm
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