(DOC. VP 624.3272.2000.8319)
TJSP. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Apelação - Para purgação da mora é necessária a quitação integral da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, que compreende parcelas vencidas e vincendas - Precedente Jurisprudencial do C. STJ - Recurso especial 1.418.593 decidido nos termos do CPC/1973, art. 543-C j. em 14/05/2014 - Outrossim, por força do que foi deliberado pelo C. STJ, está superado o entendimento jurisprudencial que admitia a purgação da mora, nos contratos com garantia de alienação fiduciária, com o pagamento apenas das parcelas vencidas - Não paga a dívida, consolidar-se-ão a posse e propriedade do bem, nas mãos do credor - Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 1º - No mais, forçoso convir que a requerida foi vítima de falsário, que se passou por representante legal da requerente, sem que esta tivesse conhecimento disso. E nesse aspecto, de rigor observar que a requerida foi negligente ao deixar de observar indícios facilmente identificáveis, de que interagia com falsários. Portanto, de rigor concluir que o episódio danoso narrado ocorreu por culpa exclusiva da requerida, sem qualquer participação da empresa autora, não havendo que se falar, com efeito, em falha na prestação dos serviços. Outrossim, mesmo que considerada a possibilidade de ocorrência de tratativas extrajudiciais com a requerente, como cediço, o credor não pode ser compelido a receber prestação em tempo e modo diverso daquele que se convencionou. É certo que eventuais tratativas extrajudiciais não têm o condão de suspender a exigibilidade da dívida, que já estava consolidada com a constituição em mora. - Recurso improvido
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