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(DOC. VP 624.0917.9516.2652)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA IDOSA. ISENÇÃO LEGAL. CUSTAS JUDICIAIS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO PELO art. 17, X DA LEI 3.350/99. BENESSE QUE NÃO SE ESTENDE À TAXA JUDICIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA QUE MERECE SER PARCIALMENTE CONCEDIDA. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL GARANTIA REAL. SEGURO CONTRA INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA GRAVE. QUESTÃO QUE DESAFIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RISCO DE ALIENAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I -

Caso em exame: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, visando a quitação do saldo devedor de empréstimo, em razão do seguro prestamista contratado e a sua situação de invalidez permanente. 2. Decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e declarou que a isenção legal do art. 17, X da Lei 3.350/1999 não se estende à Taxa Judiciária, determinando o recolhimento da verba, além de indeferir a tutela antecipada pretendida sob o fundamento

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