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(DOC. VP 624.0376.2265.0299)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do, I da Súmula 338/TST, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. ». Em que pese estar disposto no acórdão recorrido de que de fato os cartões dos meses elencados no recurso ordinário não vieram aos autos, ô

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