(DOC. VP 623.9583.1894.9508)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. VALOR TOTAL DISCRIMINADO COMO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a acórdão regional registrou que, no acordo homologado em juízo, as partes atribuíram a natureza indenizatória para todas as parcelas, totalizando o valor (R$ 368.000,00 - trezentos e sessenta e oito mil reais). 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é devida a incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado quando as verbas da transacionadas são todas discriminadas como indenizatórias, pois, nessa hipótese,
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