(DOC. VP 623.7350.2604.0831)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO AJUIZADA EM FACE DE PESSOA FALECIDA. ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. DIREITO Da LeiLOEIRO À COMISSÃO. RESTITUIÇÃO AO ARREMATANTE QUE DEVE SER REALIZADA PELA PARTE QUE DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
A controvérsia consiste em definir quem deve restituir o arrematante da quantia despendida a título de comissão aa Leiloeiro, considerando a anulação da Leilão. O CPC, art. 884 dispõe sobre as funções da Leiloeiro e estipula que incumbe ao arrematante o pagamento da comissão. No caso, compulsando os autos principais, observa-se que foi instaurada execução de título extrajudicial em face de pessoa morta, o que ensejou a anulação da Leilão após a sua realização. a Leilão ocorre
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