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(DOC. VP 623.4989.9477.1565)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DENEGADA. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO ICMS PARA O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (FECP). CONSTITUCIONALIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1.

O Adicional de Alíquota do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) foi reconhecido como constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não havendo incompatibilidade entre a legislação estadual e a CF/88. 2. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de lide análoga, reconheceu a faculdade conferida aos Estados-membros pela Emenda Constitucional 42/2003 para instituir adicionais destinados ao combate à pobreza, em conformidade com o

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