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(DOC. VP 623.1978.1077.6746)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ALIMENTANTE PORTADOR DE DOENÇA INFECTO-CONTAGIOSA - AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de filha menor com 07 (sete) anos de idade, as suas necessidades são presumidas, sendo desnecessária a comprovação cabal, porquanto decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. 3. À míngua de provas acerca da

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