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(DOC. VP 622.4548.8774.6768)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. CONSTITUI, ART. 109, IÇÃO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação de repactuação de dívidas movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o BANCO DO BRASIL S/A. julgou extinto o feito em relação ao Banco do Brasil e declinou da competência para a Justiça Federal, determinando a remessa dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a Justiça Estadual possui competência para processar e julgar a demanda, apesar da presença da Caixa Econômica Federal

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