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(DOC. VP 622.4397.8705.9610)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVENTE ESCOLAR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação. II. Não se verifica contrariedade ao disposto na Súmula 351/TST, porquanto a Reclamante exerce a função de servente escolar e não de professora. Ademais, os recibos de pagamento juntados aos autos apontam remuneração mensal fixa e, assim sendo, o repouso semanal remunerado já se

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