(DOC. VP 622.2900.4315.0643)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - REJEIÇÃO - CUMPRIMENTO DA LIMINAR - MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO -- DIREITO AMPARADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE - DIREITO SUBJETIVO DA CRIANÇA - TEMA 548 DA REPERCUSSÃO GERAL - DEVER DO ESTADO. - O
cumprimento da tutela de urgência concedida para assegurar a matrícula em creche não implica em perda do objeto da ação e tampouco em ausência de interesse processual, uma vez que se trata de medida de natureza provisória e precária. - A matrícula de criança de seis anos de idade em creche da rede pública é direito amparado pelo ordenamento jurídico vigente, sendo dever do Estado propiciar o acesso ao atendimento público educacional e a frequência. - É possível e adequada a in
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