Carregando…

(DOC. VP 622.2844.8349.4931)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 383/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No momento da interposição do recurso de revista, o subscritor do apelo não possuía poderes nos autos, haja vista que o substabelecimento por meio do qual se pretendia conferir poderes ao referido advogado, foi conferido por causídico sem procuração nos autos. Ademais, não constava nos autos instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado signatário do apelo para representar a parte recorrente em juízo, tampouco restou configurado mandato tácito. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no CPC, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, haja vista que o substabelecimento outorgado por quem não tem poderes para tanto é considerado inexistente, inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, como previsto no CPC, art. 76. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote