(DOC. VP 622.1773.5446.4970)
TJMG. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APELAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 249 - DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR E DE DETERMINAÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA - AÇÃO NEGLIGENTE OU DOLOSA - CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - O
ECA, art. 249 tipifica como infração administrativa o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar e, também, de determinação da autoridade judiciária. - Uma vez demonstrada a omissão, no mínimo negligente, do genitor em relação ao acompanhamento da frequência escolar de um dos filhos e aos cuidados no tratamento da saúde mental do outro, no período em que estavam sob sua responsabilidade e, ainda, sua interferência psicológica negativa na relação
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