(DOC. VP 622.0742.8679.8825)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. arts. 121, § 2º, II E IV, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (ROBERTO) E arts. 121, § 2º, II E IV, N/F DO 14, II, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (SILVANA). RECURSOS DEFENSIVOS QUE REQUEREM A IMPRONÚNCIA OU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS ACUSADOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Dos pedidos de impronúncia ou de absolvição sumária. Verifica-se que os indícios de autoria e de materialidade delitivas restaram suficientemente comprovados na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados, que corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de reconhecimento de objeto, laudo de exame de perícia em local, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal, auto de apreensão, relatório de inq
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