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(DOC. VP 621.7042.7204.9527)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ATO ADMINISTRATIVO - COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARDINHO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - ILEGIMITIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - arts. 485, VI, DO CPC/2015 E 6º, § 5º, DA Lei 12.016/2009 - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE IMPETRANTE AO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada, reconhecida, tendo em vista que os atos administrativos, ora impugnados, foram atribuídos à respectiva Comissão Processante, sob a Presidência de Vereador. 2. Princípio da encampação, inaplicável à hipótese dos autos. 3. A autoridade impetrada não ostenta competência para determinar a correção, ou então, a nulidade do alegado ato coator, mas, apenas e tão-somente, o próprio Presidente da Comissão Processante. 4. O Decreto-lei 201/1

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