(DOC. VP 621.6299.4336.2998)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DO MÉIER. SUSCITADO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DO MÉIER por entender que o JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA é o competente para o julgamento do Cumprimento de Sentença proposto nos autos do Proc. 0025199-15.2011.8.19.0202. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para o processamento da Execução de Alimentos, em razão da alteração de endereço da alimentanda, que
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