(DOC. VP 621.4328.1885.7832)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR MANUTENÇÃO DE STAND SEM AUTORIZAÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1.
Cuida-se de embargos à execução opostos com o escopo de afastar lançamento realizado através do auto de infração 03.420395-0, lavrado em evento, ao fundamento de a embargante manter mercadoria em estoque sem autorização de funcionamento. Alegação da embargante no sentido de ser prestadora de serviço de transporte, não realizando a comercialização ou exposição de qualquer produto no evento. 2. Contra sentença de procedência dos embargos à execução, insurge-se o Estado do Ri
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