(DOC. VP 621.4046.0764.5312)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIO REDIBITÓRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPREITADA - GARANTIA CONDICIONADA À PROPOSITURA DA DEMANDA EM 180 DIAS A CONTAR DA DESCOBERTA DO VÍCIO - DECADÊNCIA. 1.
Responsabilidade do empreiteiro e construtor que não cessa com a concessão do habite-se ou com a entrega do imóvel. Adquirente que permanece protegido em face dos riscos futuros relacionados à «solidez e segurança do trabalho», pelo prazo de cinco anos, em razão da garantia estabelecida pelo CCB, art. 618. 2. É assegurado ao autor o direito a eventual reparação dos danos ocorridos durante o quinquídio legal, condicionando à propositura da demanda judicial no prazo de 180 (cento e o
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