Carregando…

(DOC. VP 621.2528.7830.0208)

TJSP. Contratos bancários. Ação cautelar inominada, ora em fase de cumprimento de sentença para satisfação de verbas de sucumbência. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. O extrato carreado aos autos não aponta nenhum valor bloqueado. Mesmo se se pudesse afirmar que o bloqueio recaiu na conta indicada no extrato, não seria possível concluir que os proventos de aposentadoria do executado teriam sido atingidos pela constrição. A impenhorabilidade visa garantir a subsistência digna atual do devedor. O transcurso do tempo faz desaparecer a imprescindibilidade dos valores à subsistência do executado - requisito indispensável ao reconhecimento da impenhorabilidade de verba alimentar. No caso concreto, os dinheiros não se mostraram indispensáveis à sua subsistência digna, considerando que a impugnação veio aos autos quase dois meses após o bloqueio dos ativos. O ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote