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(DOC. VP 621.2053.5784.0843)

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 5.600, de 1º de março de 2024, do Município de Guaratinguetá, que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo público a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Serviço público delegado mediante concessão ou permissão, incumbindo ao Poder Executivo a sua fiscalização e regulamentação - Ato típico de administração, cujo exercício e controle cabem ao Prefeito - Usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo local - Diploma normativo, ademais, passível de interferir no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão - Violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração - Afronta aos arts. 5º, 47, II, XIV, XVIII e XIX, letra a, 119, 120, 144 e 159, parágrafo único, todos da Constituição Estadual e ao art. 113 do ADCT - Ação procedente.

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