(DOC. VP 621.0997.9906.9658)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS. CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE OBSTRUÇÃO OU PREJUÍZO AO USO DO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por Gilmar Marques Leandro contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases/MG que julgou improcedentes tanto a ação demolitória quanto a reconvenção. O autor alegou que, após partilha amigável de bens decorrente de divórcio, o imóvel localizado na Rua Primeiro de Maio, 80, Bairro Marote, Cataguases/MG, permaneceu em copropriedade entre as partes, e que a ré iniciou construção no local sem sua autorização, razão pela qual requereu a demoli
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