(DOC. VP 620.4625.1081.9291)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE DO PERITO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa- Laudo pericial. Suspeição de parcialidade do perito- Não comprovação», pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores consti
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