(DOC. VP 620.3591.7150.9052)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A decisão regional encontra-se em linha de convergência com a Súmula 368, IV e V, do TST. Isso porque o acórdão constatou que a prestação de serviços iniciou-se em 28/06/2008 e se findou em 25/06/2012, ou seja, abarcou o período anterior e posterior à edição da Medida Provisória 449/2008. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
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