(DOC. VP 620.1449.3217.9822)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BENS PARA ARCAR COM DESPESAS DO INVENTÁRIO - MEDIDA EXCEPCIONAL - DISCORDÂNCIA DE HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A herança se transmite de forma indivisível e universal aos herdeiros desde a abertura da sucessão, ainda que sejam vários os sucessores (art. 1.784 c/c 1.791 do Código Civil). 2. Como a herança é dotada de indivisibilidade, em regra, não é possível haver a alienação de um bem inventariado por um herdeiro antes da individuação dos quinhões e frações de propriedade, que somente se realiza com a partilha e registro do título aquisitivo do domínio. 3. Apesar de considerar desne
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote