(DOC. VP 619.9209.0612.2384)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372/TST. O TRT
de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Cabe referir que a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Súmula 372/TST, I não exige, para fins de integração da função de confiança recebida por dez anos ou mais, que o empregado perceba a mesma gratificação de função durante todo o período ou que o
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