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(DOC. VP 619.9151.9273.6745)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE COMODATO VERBAL - POSSE DE BOA-FÉ - DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS - A

doação verbal de imóvel carece de validade jurídica, conforme dispõe o CCB, art. 541, que exige escritura pública ou instrumento particular, sendo inadmissível prova testemunhal para suprir a forma prescrita. - Se o conjunto probatório revela que, na hipótese, não houve doação, mas comodato verbal, em que a parte ré proprietária permitiu ao autor edificar sobre a laje do imóvel sem transferir-lhe a propriedade, há de ser reconhecido o dever indenizatório em relação às benfei

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