(DOC. VP 619.8910.5205.4624)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Recurso interposto contra a r. decisão que, dentre outras providências, indeferiu o pedido de perícia indireta, bem como o mandado de constatação, rejeitou a arguição de ilegitimidade passiva e a tese de preclusão ou inviabilidade da prova juntada (link). Havendo elementos suficientes à formação da convicção do Juízo, destinatário da prova, não está o Magistrado obrigado a deferir a realização de outras diligências apenas porque houve requerimento nesse sentido, cabendo-lhe aferir a pertinência da prova (CPC, art. 370). Tanto o proprietário do veículo, bem como a corré Transportadora, têm interesse econômico na realização do transporte, razão pela qual eventual acidente se insere nos riscos de suas respectivas atividades econômicas, devendo ambos responderem, solidariamente, com o condutor do veículo causador do acidente. Ilegitimidade passiva do espólio Geraldo Edson Belaz Foresto reconhecida. Preclusão ou inviabilidade da prova juntada. Inocorrência. Não há razão para ser desconsiderada prova, vez que juntada com a exordial, perfeitamente visualizáveis, e sua idoneidade e lisura não foram impugnadas pelos réus. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido
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