(DOC. VP 619.8774.1325.5202)
TJSP. Agravo em Execução: progressão de regime aberto, franco de exame criminológico. Recurso: Ministério Público. Lei 14.843/2024, art. 112, § 1º: inconstitucionalidade não verificada. Caso em que, ademais, tal reconhecimento afrontaria o CF/88, art. 97e a Súmula Vinculante STF/10. Lei 14.843/2024, art. 112, § 1º: exame criminológico. Aplicação, em gênero, a todas execuções em curso: inadmissibilidade, caracterizando novatio legis in pejus. Irretroatividade: CF/88, art. 5º, XL, e art. 2º, parágrafo único, do Cód. Penal. Requisito subjetivo: avaliação de acordo com elementos informativos da execução. Exame criminológico: requisito facultativo, desde que fundamentado (Súmula/STJ 439). Execução sem incidentes a demérito do Agravado, desautorizando a necessidade do exame criminológico. Recurso não provido
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