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(DOC. VP 619.7581.2812.6579)

TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA.

Mogi-Mirim. Sentença de procedência, para o fim de: (i) declarar a nulidade do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2023, facultando ao Município a realização de novo lançamento, respeitada a alíquota de 1%; (ii) condenar o Fisco à repetição do indébito tributário que excedeu a alíquota de 1% quanto ao IPTU exigido em 2023, observada a prescrição quinquenal e desde que comprovados os respectivos recolhimentos. Irresignação. Descabimento. Lei Complementar Municipal 42/1

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