(DOC. VP 619.4494.3558.0570)
TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO NO ECA, art. 243. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 2 ANOS E 8 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição repelida. Circunstâncias negativas reconhecidas ante as consequências delitivas. Vítima que necessitou de intervenção médica, ministrada com glicose, a fim de evitar possível estado de coma alcoólico. Dosimetria e regime semiaberto devidamente fixados e fundamentados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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