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(DOC. VP 619.3777.7704.0942)

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Decisão que determinou que a exequente emendasse a inicial para apresentar o instrumento de protesto, a fim de comprovar o cumprimento dos requisitos trazidos pela Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Insurgência da municipalidade, que argumenta também a existência de lei municipal fixando o valor de uma salário-mínimo como pequeno valor. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Instrumento de protesto que não é único documento capaz de comprovar o ato respectivo. Informações do protesto que constam do título executivo. CDA que é dotada de presunção de certeza e liquidez, ainda que relativas. Execução que pode prosseguir sem necessidade de juntada de novos documentos. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido em parte

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